O acesso à Justiça é direito fundamental e a extinção dos serviços forenses, nas comarcas que serão agregadas, dificultará sobremodo a prestação jurisdicional a inúmeros cidadãos, o que se posiciona na contramão do desejável alcance de uma sociedade mais protegida em seus direitos básicos.
Os interesses sociais e coletivos, em especial a proteção da dignidade humana, cláusula pétrea da Carta da República, e objeto de especial atenção por parte do Ministério Público, são fonte de inspiração do art. 81 da Constituição do Estado de Pernambuco, que preconiza: “Todo Município será sede de Comarca”.
Necessária a reflexão acerca do prejuízo de acesso à Justiça que será imposto pela justificativa de economia de recursos. Certamente a capacidade dos senhores Desembargadores encontrará um caminho para conciliar a melhora da qualidade da despesa pública e manter o atual nível de prestação jurisdicional em cada Comarca que pode ser atingida pela medida em discussão.
Por estas razões, a AMPPE espera que os senhores Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça, atentos como sempre aos anseios do povo pernambucano, não aprovem a proposição.
Recife, 11 de
Dezembro de 2020.
A Diretoria

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