CONFIRA O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO NO DIA DA VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM VERTENTES.
Encerrada a campanha eleitoral às 22h de ontem(14), os eleitores, partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos ao que é permitido e ao que é proibido no dia de hoje (15).
Fica
proibido o uso de alto-falantes, comícios e carreatas. Também é vedado o
transporte de eleitores até as seções eleitorais. A lei impede ainda a
distribuição de material de campanha no dia da eleição, como santinhos, adesivos,
broches, bonés ou camisetas.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível votar vestindo uma
blusa vermelha, azul, amarela ou outra cor que contenha o nome ou o número do
seu candidato, ou um adesivo. Apenas a manifestação silenciosa e individual é
permitida.
É
preciso ficar atento e ter muito CUIDADO pois o que não pode de forma alguma é
a chamada "boca de urna", que significa tentar convencer um eleitor a
votar ou não em uma pessoa. Essa prática é crime, com previsão de multa e
prisão de seis meses a um ano.
Na
cabine de votação o eleitor deverá entrar sozinho, exceto em casos excepcionais.
Uso de celular segue proibido em todos os sentidos.
Na
cabine, o eleitor primeiro irá votar em vereador, digitando os cinco dígitos sem
seguida confirmando na tecla verde. Depois é o voto para prefeito com dois
números, confirmando ao final.
O
eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os
números dos candidatos escolhidos.
É
permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação,
só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam,
sendo vedada a padronização do vestuário.
Segundo
a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, inclusive em
redes sociais.
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