JUSTIÇA
ELEITORAL PROÍBE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NA CAMPANHA
Recomendação foi do
Ministério Público Eleitoral, alegando riscos a saúde e poluição sonora.
Por Fernando
Barbosa, em 10/10/2020 às 15:20
O MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor de Justiça em exercício na 46ª Zona
Eleitoral, a qual abrange os Municípios das Vertentes/PE, Santa Maria do
Cambucá/PE e Frei Miguelinho/PE, no desempenho de suas atribuições
constitucionais e legais, resolveu através
da RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 022/2020 recomendar aos partidos políticos,
candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e a Câmara de Vereadores dos municípios
das Vertentes/PE, Santa Maria do Cambucá/PE e Frei Miguelinho/PE, durante o
período eleitoral, que se ABSTENHAM e DESAUTORIZEM seus apoiadores e
correligionários, de soltar fogos de artifício, inclusive girândolas, que
possam causar dano à vida, à saúde das pessoas, danos materiais, perturbação do
sossego ou poluição sonora, em qualquer ato promovido pelos recomendados.
Presumir-se-á a responsabilidade do partido político, coligação ou do
candidato, a soltura de fogos em atos, passeatas, carreatas ou em qualquer
outro evento promovido por eles, devendo, para tanto, advertir os frequentadores
sob a proibição do uso. Destaca o Ministério Público Eleitoral que a não
observância desta RECOMENDAÇÃO poderá ocasionar o cometimento do crime previsto
no art. 54 da Lei 9.605/98, a contravenção prevista no art. 42, inc. I e III,
do Decreto-Lei 3.688/41.
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