sábado, 10 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NA CAMPANHA

Recomendação foi do Ministério Público Eleitoral, alegando riscos a saúde e poluição sonora.

 Por Fernando Barbosa, em 10/10/2020 às 15:20

 O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor de Justiça em exercício na 46ª Zona Eleitoral, a qual abrange os Municípios das Vertentes/PE, Santa Maria do Cambucá/PE e Frei Miguelinho/PE, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, resolveu  através da RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 022/2020 recomendar aos partidos políticos, candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e a Câmara de Vereadores dos municípios das Vertentes/PE, Santa Maria do Cambucá/PE e Frei Miguelinho/PE, durante o período eleitoral, que se ABSTENHAM e DESAUTORIZEM seus apoiadores e correligionários, de soltar fogos de artifício, inclusive girândolas, que possam causar dano à vida, à saúde das pessoas, danos materiais, perturbação do sossego ou poluição sonora, em qualquer ato promovido pelos recomendados. Presumir-se-á a responsabilidade do partido político, coligação ou do candidato, a soltura de fogos em atos, passeatas, carreatas ou em qualquer outro evento promovido por eles, devendo, para tanto, advertir os frequentadores sob a proibição do uso. Destaca o Ministério Público Eleitoral que a não observância desta RECOMENDAÇÃO poderá ocasionar o cometimento do crime previsto no art. 54 da Lei 9.605/98, a contravenção prevista no art. 42, inc. I e III, do Decreto-Lei 3.688/41.

 

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