PREFEITO DE
VERTENTES PUBLICA NOTA DE REPÚDIO
Nota de repúdio e esclarecimento
O Dr. Romero Leal
Ferreira, prefeito do Município de Vertentes-PE, vem, diante das notícias
veiculadas por meio de rede social, Blog denominado Portal Informativo “Bom
Conselho em 24 horas”, externar sua irresignação às acusações infundadas e
insinuações ardilosas contra sua pessoa. Notadamente alusiva a suposta
perseguição política sofrida por um servidor deste município, que infelizmente,
atentou contra sua própria vida, do qual nos solidarizamos com familiares e
amigos.
No tocante a outra notícia irresponsavelmente veiculada, que segundo os informes policiais colhidos, tratou-se de uma perseguição policial iniciada na PE-90, e que após não atenderem a ordem de parada de um bloqueio do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV), que culminou em apreensão de um menor infrator e a fuga de outro meliante que em nada se relaciona a notícia criada por tal fonte de notícia referendado supra. Não se amoldando a qualquer das hipóteses de suposto atentado como veiculado.
Aos irresponsáveis que difundiram tamanhas inverdades, será endereçado interpelação judicial, para após sejam devidamente responsabilizados civil e criminalmente, por acusarem este gestor público da prática de algo que não cometeu, configurando-se nitidamente o delito de injúria e calúnia contra a pessoa do Prefeito municipal. Vertentes, 15 de janeiro de 2019.
No tocante a outra notícia irresponsavelmente veiculada, que segundo os informes policiais colhidos, tratou-se de uma perseguição policial iniciada na PE-90, e que após não atenderem a ordem de parada de um bloqueio do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV), que culminou em apreensão de um menor infrator e a fuga de outro meliante que em nada se relaciona a notícia criada por tal fonte de notícia referendado supra. Não se amoldando a qualquer das hipóteses de suposto atentado como veiculado.
Aos irresponsáveis que difundiram tamanhas inverdades, será endereçado interpelação judicial, para após sejam devidamente responsabilizados civil e criminalmente, por acusarem este gestor público da prática de algo que não cometeu, configurando-se nitidamente o delito de injúria e calúnia contra a pessoa do Prefeito municipal. Vertentes, 15 de janeiro de 2019.
Romero Leal
Ferreira.
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