CONSELHO TUTELAR
PARTICIPA DE AÇÃO CONTRA TRABALHO INFANTIL.
Secretaria de ação
social reuniu crianças e adolescentes no centro de Vertentes.
A atuação de crianças e adolescentes no comércio informal
no município de Vertentes pode estar com os dias contados. A prefeitura municipal, através da secretaria de ação
social deu início neste sábado (16), à campanha "DIGA NÃO AO TRABALHO
INFANTIL”, ação conjunta com o objetivo de conscientizar a população e coibir o
trabalho infantil em Vertentes.
A campanha, que inicialmente tem foco educativo, contou
com a presença dos conselheiros tutelares, Plínio Xavier e Zenaildo Holanda.
Segundo eles, conforme determinado em lei, é preciso retirar crianças e
adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante;
Possibilitando o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e
adolescentes na escola. “Além de apoiar o PETI – Programa de erradicação do
trabalho infantil, iremos proporcionar apoio e orientação às famílias para que
nenhuma criança ou adolescente seja prejudicado,” finalizou Zenaildo.
O que é o PETI?
O PETI é um programa do governo Federal que tem como
objetivo retirar crianças e adolescentes, de 07 a 14 anos, do trabalho
considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele que
coloca em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes.
Saiba mais
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
busca eliminar o trabalho infantil, em parceria com os diversos setores dos
governos estaduais e municipais e da sociedade civil. O objetivo principal do
programa é manter as crianças e os adolescentes na escola, por meio da
complementação da renda familiar.
Objetivo do PETI
O objetivo principal do programa é manter as crianças e
os adolescentes na escola, por meio da complementação da renda familiar.
A quem se destina
As famílias que se enquadrem nas seguintes condições:
Renda per capita mensal superior a R$ 140,00.
Filhos com idade inferior a 16 anos nas diversas
situações de trabalho.
Área rural ou urbana - R$ 25 por criança (para municípios
com menos de 250 mil habitantes).
Área urbana - R$ 40 por criança (para municípios,
capitais e regiões metropolitanas com mais de 250 mil habitantes).
A área é definida como Urbana ou Rural pela identificação
do domicílio da família.
Benefícios gerados
Confira a seguir os benefícios trazidos pelo PETI:
Apoia e orienta as famílias beneficiadas que participam
de ações socioeducativas.
Fomenta e incentiva a ampliação do universo de
conhecimentos da criança e do adolescente, por intermédio de atividades
culturais, desportivas e de lazer no período complementar ao do ensino regular
Jornada Ampliada.
Estimula a mudança de hábitos e atitudes, buscando a
melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola
e a comunidade.
Estabelece parcerias com agentes públicos que garantam
ações de diversos setores, principalmente no que diz respeito à oferta de
programas e projetos de geração de trabalho e renda, com formação e
qualificação profissional de adultos, assessoria técnica e crédito popular.
As famílias com crianças em situação de trabalho infantil
beneficiárias do programa Bolsa Família terão as crianças ou adolescentes nessa
situação inseridas nas atividades socioeducativas e de convivência
proporcionadas pelo PETI.
ECA
- Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Por Fernando Barbosa


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