Congresso torna exploração
sexual infantil crime hediondo
Pela proposta, a pena prevista
em caso de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração
sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” será de quatro a dez anos de
reclusão. Texto segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados
aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei (PL 7220/2014) que torna
hediondo o crime de exploração sexual de criança, de adolescente ou de pessoa
vulnerável. O texto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Pela proposta, a pena prevista
em caso de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração
sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” será de quatro a dez anos de
reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou
dificultar o seu abandono pela vítima.
“Há uma urgência em proteger
nossas crianças e nossos adolescentes desse tipo de crime que muitas vezes fica
impune”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), que preside a Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Ela destacou que a impunidade contribui para que o crime seja considerado uma
prática “natural”, difundindo “o temor a quem quer denunciar esta prática”.
A parlamentar citou o caso de
Coari, no Amazonas, em que o prefeito da cidade, Adail Pinheiro, foi preso e
afastado do cargo acusado de chefiar uma rede de exploração sexual de crianças
e adolescentes no município.
“Vimos esse temor de denunciar
em Coari, em que as pessoas tiveram suas casas apedrejadas e foram espancadas
ao denunciar um prefeito que criou uma rede de exploração sexual com recursos
públicos naquele município”, recordou Kokay.
O projeto estipula como
exploração sexual de criança e adolescentes a utilização destes em atividades
sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais
públicos ou privados. A proposta também diz que o crime ocorre mesmo que não
haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual
ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e
o explorador.
“É por isso que se diz que a
criança ou adolescente foi explorada, e nunca prostituída, pois ela é vítima de
um sistema de exploração comercial de sua sexualidade”, argumentou a relatora
do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Segundo o deputado Domingos
Dutra (Solidariedade-MA), além da aprovação da lei, é preciso que o Estado seja
mais ágil na investigação e punição dos criminosos. “Do contrário, nós
aprovamos uma boa lei, mas que não vai dar uma boa resposta em razão da
ineficiência do Estado”, ressaltou.
Os condenados por esse tipo de
crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto
natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento
de, no mínimo, 2/5 (dois quintos) da pena aplicada, se o apenado for primário,
e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
Com a proximidade da Copa do
Mundo de 2014, o tema da exploração sexual de crianças e adolescentes voltou à
tona. Como forma de alertar a sociedade para este tipo de prática, na última
quarta-feira (7) foi lançada a campanha
”Não Desvie o Olhar“, cujas ações objetivam combater a exploração sexual
de crianças e adolescentes durante o Mundial. Na ocasião, também foi
apresentado o aplicativo Proteja Brasil, projetado pelo Fundo das Nações Unidas
para a Infância (Unicef).
Fonte: Agência Brasil

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