Ministério
Público de Pernambuco lança cartilha sobre poluição sonora
Até que horas posso fazer barulho?
Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou
madrugada. Infelizmente, criou-se uma ideia errada no Brasil de que seria
permitido abusar de sons e ruídos entre as 8h e 22h, como se o sossego e a
saúde das pessoas não pudesse
ser atingido neste período. Lembre-se: o objetivo das leis em
torno desse assunto é
a proteção do sossego, do trabalho e da saúde, qualquer que seja
o horário.
Você
sabia que mesmo ruídos baixos e emitidos à luz do dia podem ser considerados
poluição sonora? E que não é preciso decibelímetro para medir o tamanho do
barulho, basta uma pessoa se sentir incomodada para que a poluição fique
passível de ser enquadrada como crime ou contravenção penal? Esses e outros
mitos sobre o tema estão sendo tratados na segunda edição da cartilha
"Poluição sonora - Silento e o barulho", lançada pelo Ministério
Público de Pernambuco. Revista e ampliada, esta edição traz um capítulo
especial sobre poluição sonora no ambiente de trabalho. A cartilha vem
acompanhada de um CD contendo todos os modelos de peças disponíveis no site da
campanha.
Dezesseis
modelos de peças para atuação no enfrentamento à poluição sonora estão
disponíveis para os promotores de Justiça no site da campanha Som Sim Barulho
Não, promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Dentre os
arquivos, há minutas de ações civis públicas, denúncias, portarias de
instauração de inquérito civil, recomendações e requisições. O material pode
ser acessado no endereço www.somsimbarulhonao.com.br, no link
"cartilha e downloads".
A
cartilha aborda de forma simples todos os aspectos envolvidos na poluição
sonora. O tema é apresentado nas primeiras quatro páginas em uma história em
quadrinhos cujo personagem principal é Silento, que nunca consegue descansar
por causa do barulho que o cerca e acaba tendo problemas de saúde por conta
disso. A cartilha traz, já na HQ, alguns conceitos importantes sobre o
problema, resumindo todos os aspectos relacionados à poluição sonora.
Nas
páginas seguintes, o leitor encontrará orientações sobre o que fazer e a quem
procurar caso esteja sendo prejudicado com a poluição sonora. Com abordagem
ampla, a cartilha traz orientações específicas também para poluidor,
proprietário de veículo, policial militar e civil, agente de trânsito e
construtor, mostrando o que cada um deve fazer para que a legislação contra
poluição sonora seja cumprida. Há, ainda, um resumo de todas as leis existentes
sobre o tema e uma lista com telefones e endereços de todos os órgãos a quem
cabe algum papel no controle da emissão de ruídos.
No
capítulo com respostas às dúvidas mais frequentes, ficamos sabendo que medir o
som com decibelímetro só é necessário quando o objetivo é provar uma infração
administrativa. Para considerar a emissão de ruído como crime ou contravenção
penal, bastam testemunhas e documentos, como atestados médicos, gravações em
áudio ou vídeo, por exemplo (saiba mais abaixo).
Todo
o material foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do
Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), sob a coordenação do promotor de Justiça
André Silvani.
A
poluição sonora é, atualmente, uma dos maiores motivos de reclamações da
população ao Ministério Público. Em vários municípios, os promotores vêm
atuando contra o problema, seja cobrando a atuação dos órgãos de controle, seja
emitindo recomendações ou realizando termos de ajustamento de conduta com os poluidores.
Causadora de estresse e até de confrontos entre vizinhos, a poluição sonora é
considerada um problema de saúde pública e de segurança.
Além
dos arquivos, que podem ser baixados e alterados de acordo com as necessidades
de cada caso concreto, há também um resumo comentado da legislação sobre o
tema, bem como os resultados de uma pesquisa realizada sobre poluição sonora
com a população da Região Metropolitana do Recife. É possível, ainda, baixar a
portaria de atuação conjunta que o MPPE e o Ministério Público do Trabalho
(MPT) instaurando inquérito civil a respeito da poluição sonora nos ambientes
de trabalho.
No
mesmo link, qualquer visitante do site poderá encontrar outros modelos também
adaptáveis a qualquer situação: há peças úteis a quem é vítima de poluição
sonora (cartas e petições a várias autoridades), aos policiais civis e
militares, às prefeituras e até mesmo aos poluidores.
ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
Defensoria
Pública de Pernambuco
Rua
Marquês do Amorim, 127, Boa Vista, Recife–PE,
cep
50
070-330
Fone (81)
3182 3700
Site
www.defensoria.pe.gov.br
Ministério
Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br
Delegacia
do Meio Ambiente de Infrações de Menor Potencial Ofensivo
Avenida
Martins de Barros, 593, Santo Antônio, Recife–PE,
cep
50
010-240
Fone (81)
3419 3600
Ministério
Público de Pernambuco
Avenida
Visconde de Suassuna, 99,
Boa
Vista, Recife–PE,
cep
50
050-540
Fone (81)
3182 7452 / 3182 7449
Site
www.mp.pe.gov.br
• Disque
Denúncia
0800 281
9455
Ouvidoria do MPPE
Rua do
Imperador Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto Lyra
1º andar
do anexo, Santo Antônio, Recife–PE,
cep
50
010-240
E-mail
ouvidor@mp.pe.gov.br
Fone (81)
3303 1245
Ministério
Público do Trabalho
Procuradoria
Regional do Trabalho da 6ª Região
Rua
Quarenta e Oito, 600, Espinheiro, Recife-PE,
cep
52050-380
Site: www.prt6.mpt.gov.br
Fone (81)
2101-3200
Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB/PE
Rua do
Imperador Pedro II, 235, Santo Antônio, Recife–PE,
cep
50
010-240
Fone (81)
3424 1012
Site
www.oabpe.org.br
•
Ouvidoria
Fone (81)
3424 1012
E-mail
ouvidoria@oabpe.org.br
Fonte: Ministério Público de Pernambuco
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