quarta-feira, 2 de abril de 2014

silêncio e saúde //


Ministério Público de Pernambuco lança cartilha sobre poluição sonora 
 
Até que horas posso fazer barulho?

Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. Infelizmente, criou-se uma ideia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sons e ruídos entre as 8h e 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse
ser atingido neste período. Lembre-se: o objetivo das leis em torno desse assunto é
a proteção do sossego, do trabalho e da saúde, qualquer que seja o horário.

Você sabia que mesmo ruídos baixos e emitidos à luz do dia podem ser considerados poluição sonora? E que não é preciso decibelímetro para medir o tamanho do barulho, basta uma pessoa se sentir incomodada para que a poluição fique passível de ser enquadrada como crime ou contravenção penal? Esses e outros mitos sobre o tema estão sendo tratados na segunda edição da cartilha "Poluição sonora - Silento e o barulho", lançada pelo Ministério Público de Pernambuco. Revista e ampliada, esta edição traz um capítulo especial sobre poluição sonora no ambiente de trabalho. A cartilha vem acompanhada de um CD contendo todos os modelos de peças disponíveis no site da campanha.
Dezesseis modelos de peças para atuação no enfrentamento à poluição sonora estão disponíveis para os promotores de Justiça no site da campanha Som Sim Barulho Não, promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Dentre os arquivos, há minutas de ações civis públicas, denúncias, portarias de instauração de inquérito civil, recomendações e requisições. O material pode ser acessado no endereço www.somsimbarulhonao.com.br, no link "cartilha e downloads".

A cartilha aborda de forma simples todos os aspectos envolvidos na poluição sonora. O tema é apresentado nas primeiras quatro páginas em uma história em quadrinhos cujo personagem principal é Silento, que nunca consegue descansar por causa do barulho que o cerca e acaba tendo problemas de saúde por conta disso. A cartilha traz, já na HQ, alguns conceitos importantes sobre o problema, resumindo todos os aspectos relacionados à poluição sonora.

Nas páginas seguintes, o leitor encontrará orientações sobre o que fazer e a quem procurar caso esteja sendo prejudicado com a poluição sonora. Com abordagem ampla, a cartilha traz orientações específicas também para poluidor, proprietário de veículo, policial militar e civil, agente de trânsito e construtor, mostrando o que cada um deve fazer para que a legislação contra poluição sonora seja cumprida. Há, ainda, um resumo de todas as leis existentes sobre o tema e uma lista com telefones e endereços de todos os órgãos a quem cabe algum papel no controle da emissão de ruídos.
No capítulo com respostas às dúvidas mais frequentes, ficamos sabendo que medir o som com decibelímetro só é necessário quando o objetivo é provar uma infração administrativa. Para considerar a emissão de ruído como crime ou contravenção penal, bastam testemunhas e documentos, como atestados médicos, gravações em áudio ou vídeo, por exemplo (saiba mais abaixo).

Todo o material foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), sob a coordenação do promotor de Justiça André Silvani.
A poluição sonora é, atualmente, uma dos maiores motivos de reclamações da população ao Ministério Público. Em vários municípios, os promotores vêm atuando contra o problema, seja cobrando a atuação dos órgãos de controle, seja emitindo recomendações ou realizando termos de ajustamento de conduta com os poluidores. Causadora de estresse e até de confrontos entre vizinhos, a poluição sonora é considerada um problema de saúde pública e de segurança.

Além dos arquivos, que podem ser baixados e alterados de acordo com as necessidades de cada caso concreto, há também um resumo comentado da legislação sobre o tema, bem como os resultados de uma pesquisa realizada sobre poluição sonora com a população da Região Metropolitana do Recife. É possível, ainda, baixar a portaria de atuação conjunta que o MPPE e o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurando inquérito civil a respeito da poluição sonora nos ambientes de trabalho.
No mesmo link, qualquer visitante do site poderá encontrar outros modelos também adaptáveis a qualquer situação: há peças úteis a quem é vítima de poluição sonora (cartas e petições a várias autoridades), aos policiais civis e militares, às prefeituras e até mesmo aos poluidores.



ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS



Defensoria Pública de Pernambuco

Rua Marquês do Amorim, 127, Boa Vista, Recife–PE,
cep
50 070-330
Fone (81) 3182 3700
Site www.defensoria.pe.gov.br

Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br

Delegacia do Meio Ambiente de Infrações de Menor Potencial Ofensivo
Avenida Martins de Barros, 593, Santo Antônio, Recife–PE,
cep
50 010-240
Fone (81) 3419 3600

Ministério Público de Pernambuco
Avenida Visconde de Suassuna, 99,
Boa Vista, Recife–PE,
cep
50 050-540
Fone (81) 3182 7452 / 3182 7449
Site www.mp.pe.gov.br
• Disque Denúncia
0800 281 9455

Ouvidoria do MPPE
Rua do Imperador Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto Lyra
1º andar do anexo, Santo Antônio, Recife–PE,
cep
50 010-240
E-mail ouvidor@mp.pe.gov.br
Fone (81) 3303 1245

Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região
Rua Quarenta e Oito, 600, Espinheiro, Recife-PE,
cep
52050-380
Site: www.prt6.mpt.gov.br
Fone (81) 2101-3200

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE
Rua do Imperador Pedro II, 235, Santo Antônio, Recife–PE,
cep
50 010-240
Fone (81) 3424 1012
Site www.oabpe.org.br
• Ouvidoria
Fone (81) 3424 1012
E-mail ouvidoria@oabpe.org.br

 

           Fonte: Ministério Público de Pernambuco

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