Detran-PE convoca motoristas para vistoria de transporte escolar
Segundo o órgão, nas cidades do Recife, de Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, além da vistoria, o veículo deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à prefeitura. As vistorias serão feitas até 1º de fevereiro.
Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ‘escolar’ em preto. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apenas motoristas habilitados na categoria "D" e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
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